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Estado e Instituições


O Estado 

Nem sempre existiu um estado e os valores deste tipo de sociedade sem estado eram diferentes; os sacrifícios da propriedade e da vida faziam-se pela família, pelo senhor, pela comunidade ou pela religião e não pelo estado (Strayer, 1969). Os primeiros estados europeus formaram-se em França e Inglaterra; todos os outros foram influenciados pelo seu exemplo, desenvolvendo algumas das instituições que os tornaram poderosos instrumentos de organização e governo (idem). Para sua consolidação, o estado necessitou do reconhecimento da sociedade, da necessidade de uma autoridade fixa e suprema, fundamentada em instituições fixas resistentes ao tempo e à troca de governantes (idem). A Igreja contribuiu para esta construção, “(…) todas as frases que têm como sujeito o Estado são frases teológicas — o que não quer dizer que sejam falsas, na medida em que o Estado é uma entidade teológica, isto é, uma entidade que existe pela crença” (Bourdieu, 1989-1992, p. 39); o seu papel garantia a paz e a justiça. A estabilidade política proporcionou uma das condições essenciais para a constituição do estado: a continuidade no espaço e no tempo. As instituições fixas garantiram o domínio de um território, resistindo ao tempo, assegurando a segurança interna e externa, a paz e a justiça; a produção agrícola desenvolveu-se, o comércio entre diferentes zonas aumentou, a população cresceu e os homens começaram a interessar-se mais por religião e política. (Strayer, 1969) 

As instituições 


A Igreja não suportava todas as funções políticas e os soberanos seculares possuíam uma esfera de acção a si reservada; os reformadores consideravam ser dever dos soberanos zelar para que os súbditos vissem garantido o acesso à justiça, mas para se fazer respeitar a justiça, era necessária a criação de códigos de leis e melhoramento das instituições judiciais. 

“É difícil criar instituições impessoais permanentes sem se poder dispor de arquivos escritos e de documentos oficiais. De facto, o documento escrito constitui a melhor garantia de perdurabilidade e o melhor isolador entre um administrador e as pressões pessoais” (idem, p. 27-29). O ano 1000 favoreceu as instituições de justiça, devido a um aumento de pessoas alfabetizadas e crescimento da população; os administradores das terras senhoriais foram os primeiros funcionários permanentes. Estas instituições foram das primeiras a surgir, devido ao dever senhorial de manter a justiça. Apesar de existirem tribunais de justiça provinciais, os casos mais graves eram julgados pelo tribunal do rei, duque ou conde; a interferência directa do rei existiu mais em Inglaterra do que em França (Strayer, 1969). “A relação entre a administração da justiça e a colecta dos rendimentos foi muito estreita durante toda a Idade Média e, mesmo quando surgiram grupos de juízes especializados, esses juízes foram muitas vezes utilizados como cobradores de rendas.” Assim, as instituições judiciais permanentes desenvolveram-se quase tão cedo como instituições financeiras permanentes.” (Strayer, 1969, p.34 e 37). 

Grande parte dos rendimentos provinham da justiça e as instituições judiciais ganharam importância; no século XIII já existiam indivíduos que se dedicavam quase que exclusivamente ao direito. “Esse organismo, a Chancelaria, encarregava-se também de executar todas as tarefas que ainda não tinham sido confiadas a departamentos organizados, como a correspondência com o papa e com os soberanos estrangeiros.” O chanceler uma espécie de “faz tudo” no cargo burocrático, tinha como principal função administrar a justiça (idem, p. 38). Começaram assim, entre 1000 e 1300, a surgir alguns dos elementos essenciais do estado moderno; as entidades políticas, cada uma com o seu núcleo de gentes e terras, legitimadas pelo facto de se manterem ao longo de várias gerações. Estabeleceram-se instituições permanentes para os assuntos financeiros e jurídicos, surgiram grupos de administradores profissionais, nasceu um organismo central de coordenação, a chancelaria, com uma equipa de funcionários qualificados. (idem, p.39)

By Fatma