Populações, nacionalidade e naturalidade
Alterações apresentadas ao longo do tempo, no que respeita à variável “nacionalidade” dos censos de 1864, 1878, 1890,1940, 1981 e 2001.
O I Recenseamento Geral da população portugcensosuesa, no ano de 1864, foi o primeiro regido pelas orientações internacionais do Congresso Internacional de Estatística de Bruxelas de 1853 e assinalou o princípio dos recenseamentos da época moderna. Nestes censos “população residente” era denominada por “ população de facto”, que abrangia sexo, estado civil, idade, profissão ou condição social e naturalidade; distinguia nacionais e estrangeiros, residentes ou transeuntes, presentes ou ausentes. Analisando o questionário, na Lista de família – Modelo B, no campo observações a indicação alusiva a nacionalidade apenas se verificava em caso de estrangeiros. O estrangeiro deveria designar o país de origem e caso fosse naturalizado português levaria também a palavra “naturalizado”. A variável nacionalidade fazia parte do conceito família e os indivíduos eram apelidados de “pessoas”.
Na Carta de Lei de 15 de Março de 1877 foi ordenada a realização do recenseamento de 1878, estabelecendo futuramente os recenseamentos decenais. A metodologia de recolha e averiguação dos dados observou-se análoga à do censo antecedente, existindo no entanto alguma inovação quanto à informação recolhida e apurada; observa-se a introdução das designações “pretos” ou “mulatos” no campo das observações da Lista de família – Modelo B. Neste ano a designação pessoas foi alterada para “indivíduos”.
Através da Carta de Lei de 15 de Março de 1877, o recenseamento de 1890 seria em 1888, mas a Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887 protelou-o para 1890 e conservou a repetição decenal. A data de colheita de dados é alterada para 1º de Dezembro já que muitas famílias mudavam de casa a 1 de Janeiro e a data coincidia com a partida das famílias para as zonas de origem, na quadra festiva. Na publicação destes censos, no boletim de família já deveria constar o local de nascimento e aparece a palavra “naturalidade”. Para os nascidos no continente ou ilhas adjacentes deveria mencionar-se o concelho e para os nascidos no ultramar a província; para os estrangeiros continuava a ser o país e indagava-se a naturalização.
O censo de 1940 foi um marco na história dos recenseamentos portugueses. Em 1935 foi criado o INE e os recenseamentos passaram a ser executados por este Instituto. Introduziram-se novos elementos, traduzidos em novas variáveis e melhor especificação de variáveis já recolhidas anteriormente. Com o objectivo de determinar com exactidão a população residente e presente, determinou-se o momento censitário para as 0 horas do dia 12 de Dezembro de 1940. O boletim de família contava com o campo “Naturalidade e Nacionalidade” onde os portugueses deveriam inscrever se eram de origem, por casamento ou naturalização; sendo português deveria indicar ainda o concelho de naturalidade, se nascido nas colónias ou em país estrangeiro seria indicada a colónia ou país. Para os estrangeiros era solicitada a nacionalidade, a indicação do número de meses ou anos em que estava em Portugal e se fosse há menos de 1 mês deveria escrever “menos de um mês”. Neste ano surgiram os boletins de convivência, que em termos de descrever nacionalidade e naturalidade, eram equivalentes ao boletim de família.
O XII Recenseamento Geral da População, a realizar em 1980, foi mudado para 1981, em concordância com o programa aprovado pelo Conselho Nacional de Estatística, de forma a alinhar-se com o calendário censitário (de 1 de Março a 31 de Maio de 1981) em vigor nos países da Comunidade Económica Europeia. Alterou-se o mês e o ano do momento censitário, precavendo os movimentos populacionais agregados ao final de cada ano. Pela primeira vez, foi empregado um questionário para cada unidade estatística observada: edifício, alojamento, família e indivíduo; estes questionários estavam interligados através de uma numeração efectuada no terreno de forma hierárquica e sequencial, de 1 a N. O sistema permitiu a cada pessoa preencher o seu próprio questionário individual, caso conseguisse. No questionário de família estava presente a variável nacionalidade, com um campo para uma só nacionalidade (portuguesa ou outra), um campo para mais do que uma nacionalidade e ainda outro para apátridas. A naturalidade era uma variável aparte. Neste ano existia também um questionário colectivo para as convivências, onde só existia o campo para descrição da nacionalidade.
A primeira grande operação censitária do milénio realizou-se a 12 de Março de 2001. Ao nível dos conceitos, foram respeitados os princípios e recomendações internacionais para os Censos da População e Habitação, das Nações Unidas e Eurostat, o que permitiu manter a comparabilidade internacional. Nestes censos a variável nacionalidade fazia parte do conceito indivíduo.
Recolha dos dados:
No dia 31 de Dezembro de 1863 foi realizado um recenseamento geral da população, nominal e simultâneo de toda a população. O recenseamento começou e acabou no mesmo no mesmo dia em todas as povoações, com base na população existente a 31 de Dezembro de 1863. Todos os habitantes foram recenseados na casa ou lugar onde pernoitaram de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro de 1864. Os que residindo habitualmente naquele lugar e naquela noite estiveram temporariamente ausentes, foram também inscritos na respectiva lista de família, com a nota de ausentes, logo a seguir à inscrição dos presentes. Todas as pessoas nacionais e estrangeiras em Portugal e ilhas adjacentes, naquele momento, foram recenseadas. O recenseamento foi feito através de listas de família, que continha a informação necessária para averiguação do número total de habitantes de cada povoação, distinguindo nacionais e estrangeiros, residentes e transeuntes, presentes e ausentes. Os governadores civis, administradores de concelho e regedores de paróquia foram encarregues de dirigir, inspeccionar e fazer executar as operações de recenseamento. As operações elementares do recenseamento foram efectuadas por agentes escolhidos nas localidades, por serem conhecedores das características da sua população. Utilizaram-se listas de fogos – Modelo A, e listas de família – Modelo B.
A intervenção censitária realizada a 12 de Março de 2001 exibiu inovação tecnológica ao nível da recolha, tratamento da informação e demonstração da qualidade dos dados; organização e controlo da recolha de dados, leitura óptica dos questionários, reconhecimento automático de caracteres, codificação automática das respostas com descritivos e controlo e avaliação da qualidade. Os censos de 2001 realizaram-se utilizando 6 questionários: edifício, alojamento, família clássica, família institucional, individual e colectivo. A recolha da informação apoiou-se na utilização de cartografia digital resultante da Base Geográfica de Referenciação da Informação (BGRI). Existiu um programa de comunicação com o objectivo de dar a conhecer à totalidade da população a realização dos censos e criar o desejo do recenseamento para obter a adesão no sentido de aceitação, resposta e devolução dos questionários, ainda que os censos fossem de resposta obrigatória. O Instituto Nacional de Estatística foi o organismo responsável pela preparação, execução e apuramento dos dados. O envolvimento e apoio das Autarquias locais e de alguns Ministérios possibilitaram a realização dos censos. As Câmaras Municipais responsabilizaram-se pela organização, coordenação e controlo do recenseamento na sua área de jurisdição e as freguesias asseguraram a execução nas respectivas áreas, sob orientação do presidente da câmara ou vereador.
Analisando os valores…
Conforme o Censo de 1864, Portugal detinha 4 188 410 habitantes de facto, contra 4 286 995 habitantes de direito ou legais; 159 031 ausentes e 60 446 transeuntes ou população flutuante; no total os recenseados foram 4.347.441. A disparidade entre as populações de direito e de facto foi esclarecida pela emigração. Não são contabilizados neste ano os estrangeiros, mas deduzindo, presume-se que a população flutuante inclua os estrangeiros.
(Separata do volume de 1864)
No ano de 1878 foram registadas 4 550 699 “almas”. A população de direito ou legal contabilizava 4.698.984, os ausentes 194.323, transeuntes ou população flutuante 46.040 e um total de recenseados de 4.745.024. Conforme os dados obtidos, observa-se um decréscimo no número da população flutuante.
(Separata do volume de 1878)
Os censos de 1890 efectivaram-se através das directrizes metodológicas, de acordo com o Congresso Internacional de Estatística de S. Petersburgo, realizado em 1872, foi definida a a caracterização da população “de direito” e “de facto”. A população do continente e ilhas adjacentes atingiu 5.049.729 habitantes a 1 de Dezembro de 1890. Os estrangeiros determinaram-se por nacionalidades e surgiu a diferenciação entre residência e naturalidade. Nesta data assinalaram-se 39.402 estrangeiros e a população do continente e ilhas superou em 499.030 a população registada a 1 de Janeiro de 1878, significando um aumento médio absoluto de 38.634 habitantes por ano. De 1 de Janeiro de 1864 a 1 de Janeiro de 1878 o aumento da população posiciona-se em 362.289 habitantes, em média 25.878 por ano. Este aumento de população foi explicado pela conservação da paz interna e externa no período de 1851 a 1890, bem como pelo desenvolvimento económico do país.
Em 1940 contaram-se 7.755.423 indivíduos residentes dos quais 108.830 estavam ausentes. Encontravam-se em Portugal 32.127 estrangeiros; continua a existir decréscimo no número de estrangeiros relativamente aos anos analisados anteriormente.
A população residente recenseada em 1981 era 9.833.014. O forte crescimento da população, em relação à década anterior deve-se, em grande parte, ao fluxo migratório com origem nas ex-colónias portuguesas. Entre 1960 e 1970 a população residente havia diminuído 3,1%, a quebra poderia ser explicada pela emigração da década de 60.
Nos censos de 2001 a população aparece caracterizada através de diversas variáveis; foram recenseados 10.356.117 indivíduos residentes, (ultrapassando a barreira dos 10 milhões). O crescimento natural foi de 1,0 por mil habitantes e o crescimento total de 5,8 por mil habitantes.De país de emigração, Portugal tornou-se na última década, um país de imigração. Até 1980, a imigração nunca atingiu valores superiores a 50 mil residentes. Entre 1986 e 1997 o número de estrangeiros duplicou, passando de 87 mil para 175 mil, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Os movimentos migratórios combinam factores económicos , históricos-culturais, políticos e sociais, actuando nas regiões de origem e destino. Portugal enquanto país de acolhimento apresenta atracção a nível económico, sendo disso exemplo a concentração de estrangeiros em idade activa. Os factores climatéricos, linguísticos, familiares, político-legislativos, etc., também podem desempenhar um papel importante na resolução de migrar para Portugal.
Explico a disparidade relativamente aos dados apresentados nos quadros acima pela não legalização de grande número de estrangeiros residentes em Portugal e uma vez que o SEF se fundamentará no número de autorizações de permanência e residência que emite, pode afirmar-se que estes números possam não ser reais.
Bibliografia:
www.oi.acidi.gov.pt/docs/pdf/estudoOIdemografia.pdf
By Fatma
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